𝑽𝒐𝒄𝒆 𝒔𝒂𝒃𝒊𝒂? É vedado ao médico receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos (Resolução 2.217/2018 do Conselho Federal de Medicina).
No Paraná, a Lei 20.015/2019 obriga os profissionais de saúde a adotarem atestado médico digital e receita médica digital. Após cadastrada no sistema específico, a receita deve ser impressa e apresentada na farmácia, que poderá verificar a sua autenticidade.
Recentemente, a Lei Estadual 21.139, de julho de 2022, instituiu o “Dia Estadual em Defesa da Prescrição Legível”, a ser celebrado anualmente em 3 de outubro, para divulgar a obrigatoriedade da receita médica digital.
Prescrição legível é a orientação de uso de medicamentos, indicação de exames, emissão de receitas, laudos e relatórios, escrita por extenso por profissional de saúde devidamente habilitado, em modelo impresso ou eletrônico, com grafia legível, preferencialmente digitada em computador, contendo carimbo e assinatura manual ou digital do prescritor, em observância aos padrões éticos profissionais e à legislação vigente.



