Geral

Comunicado do Ministério Publico

Antes de comprar os materiais que serão utilizados neste ano letivo, verifique se os itens solicitados pela escola serão para uso individual ou coletivo. Em vigor desde 2014, a Lei Federal 12.886/2013 desobriga pais ou responsáveis de pagar ou fornecer qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição.

Quaisquer itens que não sejam de uso individual, como materiais de escritório ou de limpeza, por exemplo, não podem ser exigidos, já que são de responsabilidade da instituição de ensino. Lembre-se: os materiais devem ser utilizados durante as atividades escolares!

Caso tenham dúvidas sobre os materiais solicitados, os pais ou responsáveis podem procurar o órgão de defesa do consumidor da cidade, como o Procon, ou acionar o Ministério Público.

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