Geral

As despesas dos filhos são de responsabilidade dos pais, conforme definido no artigo 22 do Estatuto da Criança e Adolescente.

Portanto, o genitor que paga sozinho todos os custos do cuidado com o filho pode solicitar ao outro genitor o ressarcimento dos valores pagos.

Quando já houver o reconhecimento formal (por acordo assinado ou sentença judicial) do valor devido em dinheiro, é possível entrar com pedido judicial de execução contra o genitor inadimplente da pensão alimentícia.

Se a pensão alimentícia for prestada “in natura” (pagamento ou fornecimento direto de itens como mensalidade escolar, uniforme, plano de saúde, entre outros), será necessário propor um outro tipo de ação judicial para a cobrança, ou seja, não vinculada à ação da pensão alimentícia.

Para iniciar o processo, é preciso contratar um advogado ou buscar o serviço de forma gratuita na Defensoria Pública.

Ministério Público do Paraná – MPPR

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