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Nenhum cliente é obrigado a pagar taxa de serviço.

Segundo o Ministério Público do Paraná – MPPR, nenhum cliente é obrigado a pagar taxa de serviço. A Lei 13.419/2017 foi criada para regulamentar as gorjetas em bares, restaurantes e hotéis e determina que o pagamento é espontâneo, e o valor é definido pelo cliente.

Mesmo que a taxa venha discriminada na conta, o cliente não precisa pagá-la se avaliar que o atendimento não foi bom (ou por qualquer outro motivo). Se decidir pagar a gorjeta, pode fazer no valor que preferir (que não precisa ser exatamente 10% do valor total da conta).

Caso o cliente passe por constrangimento ao se recusar a pagar taxa de serviço, deve procurar os órgãos de defesa do consumidor da cidade em que o fato ocorreu.

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