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Judiciário determina que município de Araucária forneça Canabidiol para o tratamento de criança

A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou que o Estado do Paraná e o Município de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, forneçam Canabidiol para o tratamento de uma criança que teve indicação de uso do medicamento. O paciente possui sete anos de idade e diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Deficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). A liminar atende ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Araucária, proposta após a negativa de oferta do medicamento pelos requeridos.

A indicação pelo uso do fármaco foi feita pela equipe médica que acompanha o tratamento da criança, que possui comportamento agressivo, distúrbio do sono, entre outros aspectos que têm comprometido sua qualidade de vida. De acordo com a liminar, expedida pelo Juízo da Vara da Infância, além do fornecimento da medicação, deverá ser garantido ao paciente o acompanhamento por profissional competente, via Sistema Único de Saúde (SUS), pelo tempo que for necessário e sem prejuízo de alterações e inclusões conforme a evolução do paciente.

Anvisa – Ao negar o fornecimento do produto, o Estado teria alegado que o “medicamento não estaria padronizado para fornecimento no SUS”. Em resposta, o MPPR sustentou que a “Agência Nacional de Vigilância Sanitária apresenta diversos fármacos à base de canabidiol registrados em sua base” e que o seu uso tem se mostrado eficiente em diversos casos, sendo inclusive objeto de decisões judiciais favoráveis expedidas por órgãos superiores.

O prazo para adoção das medidas citadas na decisão é de até cinco dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil (a ser destinada para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), além da eventual responsabilização criminal e civil. Os autos tramitam sob sigilo.

⚖ Processo nº 0007490-74.2023.8.16.0025.

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