Com o término das restrições marcado para 28 de fevereiro, órgãos de fiscalização reforçam orientações sobre o que ainda é proibido para evitar multas e crimes ambientais.
Por: Redação Data: 24 de fevereiro de 2026
O calendário ambiental marca uma data importante para os entusiastas da pesca e comunidades ribeirinhas: o encerramento do período de defeso da Piracema na Bacia do Rio Paraná. Até o dia 28 de fevereiro, seguem em vigor as regras restritivas da Portaria IAT nº 377/2022, que visam proteger a reprodução das espécies nativas e garantir a sustentabilidade dos estoques peixeiros para as próximas gerações.
Apesar da proximidade do fim da temporada, o Instituto Água e Terra (IAT) e o Batalhão da Polícia Militar Ambiental (BPMA) mantêm o alerta máximo. A dúvida sobre “o que pode e o que não pode” ainda é comum, e o desconhecimento da lei não isenta o pescador de sanções severas.
O que está protegido?
A restrição foca em espécies nativas que utilizam este período para subir o rio e desovar. Entre as principais espécies cuja pesca é estritamente proibida até o dia 28, destacam-se:
- Dourado, Pintado e Jaú;
- Bagre, Lambari e Piracanjuva;
- Mandi-amarelo e Mandi-prata.
Atenção à exceção: Embora espécies exóticas sejam liberadas, o Piauçu (Leporinus macrocephalus) é uma exceção importante. “A pesca do piauçu também é proibida durante todo o período, justamente para defender a espécie”, explica Álvaro César de Goes, gerente de Monitoramento e Fiscalização do IAT.
O que é permitido pescar?
Apenas espécies consideradas exóticas (introduzidas pelo homem), invasoras ou híbridas podem ser capturadas. Estão nesta lista:
- Tilápia, Tucunaré e Black-bass;
- Carpa, Corvina e Peixe-rei;
- Bagre-africano e Piranha-preta.
Rigor na Fiscalização e Multas Pesadas
A conta para quem desrespeita a fauna pode ser alta. A Lei de Crimes Ambientais prevê punições que pesam no bolso e podem levar à prisão:
- Multas: Aproximadamente R$ 1.200,00 por pescador, acrescidos de R$ 20,00 por quilo de peixe nativo capturado.
- Apreensões: Além do pescado, barcos, redes, varas e molinetes podem ser retidos. Cada petrecho recolhido gera uma taxa adicional de R$ 100,00.
- Esfera Criminal: Infratores podem ser encaminhados ao Ministério Público, respondendo criminalmente pela atividade ilegal.
No último balanço (temporada 2024/2025), o rigor da fiscalização resultou em 40 Autos de Infração Ambiental, somando mais de R$ 127 mil em multas e a apreensão de 44 kg de peixes.
Consciência Ecológica
Para o IAT, o período de defeso vai além da punição. “O defeso tem papel socioambiental, despertando consciência ecológica nos turistas e pescadores”, destaca Goes. A restrição abrange não apenas o leito principal do Rio Paraná, mas todos os seus afluentes, lagos e reservatórios da bacia.
Serviço
Denúncias: Viu algo irregular? Denuncie de forma anônima e segura pelo telefone 181 (Disque Denúncia). Ajude a preservar a vida nos nossos rios.



