A partir de recomendação administrativa expedida pelo Ministério Público do Paraná, os Municípios de Cafezal do Sul e Francisco Alves sancionaram leis voltadas a garantir cotas raciais para o provimento de cargos efetivos e comissionados no Executivo e no Legislativo municipais. A promoção de ações afirmativas para pessoas afrodescendentes foi recomendada pelo MPPR por meio da Promotoria de Justiça de Iporã, responsável pela comarca.
As Lei Municipais 961/2023 e 1.174/2023, de Cafezal do Sul e Francisco Alves, foram promulgadas e sancionadas neste mês e determinam que “Ficam reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal”. Na recomendação, encaminhada em fevereiro deste ano, a Promotoria de Justiça de Iporã apontou que, por lei, graças à adesão do país, no ano passado, à Convenção Interamericana Contra o Racismo, bem como considerando o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal 888/2010), a União, os Estados e os Municípios devem fomentar políticas afirmativas para a inclusão de pessoas negras no mercado de trabalho. As duas cidades não dispunham, até então, de regramento específico para a matéria.



