Em uma publicação o Ministério Público do Paraná – MPPR comunica e informa que;
Não importa o motivo: informar um falso fato criminoso para as autoridades é crime e está previsto no artigo 340 do Código Penal. A lei diz que a pessoa que “provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado” pode ser punida com até seis meses de prisão ou multa.
Além de ser crime, essa conduta gera prejuízos às pessoas que buscam atendimento nos setores públicos, pois são empregados inutilmente recursos e horas de trabalho que poderiam ser utilizados para apurar fatos verídicos.



