Muitas pessoas não se identificam com o sexo biológico com que nasceram, e um dos aspectos de constrangimento que potencializa tratamentos desumanos de pessoas travestis e transexuais é o fato de terem nome civil diferente de sua identidade de gênero.
Nome social é aquele pelo qual pessoas travestis e transexuais se identificam e são identificadas socialmente. O MPPR assegura o uso do nome social por integrantes da instituição desde 2015, antes mesmo da divulgação do Decreto Presidencial 8.727/2016, que autoriza o uso em todo o serviço público federal.




Vale lembrar que o cidadão não precisa passar por cirurgia nem solicitar autorização judicial para pedir a inclusão do nome social nos documentos.
Paraná – A inclusão do nome social no estado do Paraná ocorreu após a implantação do novo modelo da carteira de identidade, em abril de 2019, em conformidade com os decretos federais 8.727, de 28 de abril de 2016, e 9.278, de 5 de fevereiro de 2018.



