História

O que fazer em caso de desaparecimento de pessoas?

O desaparecimento ocorre quando a pessoa fica incomunicável e não é encontrada nos locais que costuma frequentar, como trabalho, faculdade e a própria casa.

Ainda circula por aí a ideia falsa de que familiares e amigos devem aguardar 24 horas para avisar as autoridades sobre o sumiço de crianças, adolescentes e adultos, mas isso não é verdade. Comunicar o fato de forma rápida, assim que a ausência incomum for notada, é muito importante para identificar testemunhas e obter informações que ajudem na investigação.

A Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei Federal 13.812/2019) determina que as autoridades iniciem a apuração do caso rapidamente, o que deve ser feito preferencialmente por órgãos investigativos especializados, independentemente de buscas iniciadas pela família ou pela comunidade. Qualquer pessoa pode buscar a delegacia mais próxima ou o Ministério Público do município para avisar sobre o sumiço.

Atuação – O Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos no Paraná, instituído pelo Ministério Público do Paraná, realiza a gestão do Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos, único sistema que registra e cruza dados de diversos órgãos e instituições de todo o país. O objetivo da unidade é localizar e identificar pessoas desaparecidas, vítimas de crimes ou não. Para saber mais sobre o programa, entre em contato pelo telefone (41) 3250-4897 ou pelo e-mail caop.direitoshumanos@mppr.mp.br.

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