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Ministério Publico do Paraná ALERTA

Desde setembro de 2018, situações de assédio que até então resultavam apenas na aplicação de multa passaram a ser tipificadas como crimes e passíveis de penas mais duras.

O crime de importunação sexual, definido pela Lei n. 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual. Além dos casos de assédio sofridos pelas mulheres na rua e em transporte público, as redes sociais e os aplicativos de mensagens também são ferramentas usadas pelos agressores. A pena para esse tipo de crime é de dois a cinco anos de prisão.

Pornografia de vingança – Já a divulgação de fotos ou vídeos íntimos sem o consentimento da pessoa retratada ou até mesmo a utilização do material para chantagear a vítima são caracterizadas como pornografia de vingança. De acordo com o Código Penal, no caso de a divulgação ser feita por alguém que tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima, ou que tenha a vingança como objetivo da divulgação, a pena pode ser aumentada de um a dois terços.

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