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Justiça Eleitoral reabre instrução e confirma audiência em ação sobre suposto abuso de poder econômico em São Jorge do Patrocínio

Documentos oficiais contradizem afirmação divulgada em vídeo no canal de informação “Brandão Junior”, onde afirmava que o processo estaria extinto. A ação voltou à fase de produção de provas após decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.


Documentos emitidos pela Justiça Eleitoral demonstram que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600375-78.2024.6.16.0123, relacionada às eleições municipais de São Jorge do Patrocínio, encontra-se em andamento.
Segundo decisão assinada em 14 de setembro de 2026 pelo juiz eleitoral Eduardo Schmidt Ortiz, a sentença anteriormente proferida foi anulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que determinou a reabertura da instrução processual para a produção das provas testemunhais solicitadas no momento adequado.


O que determinou a Justiça Eleitoral
O processo apura alegações de abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
A decisão judicial registra expressamente que o TRE-PR:
Anulou a sentença anterior e determinou a reabertura da instrução probatória para a oitiva das testemunhas tempestivamente arroladas pelas partes.


Em cumprimento à determinação do Tribunal, o juízo da 123ª Zona Eleitoral de Altônia autorizou a realização da audiência de instrução e julgamento, designada para 18 de setembro de 2026, às 14 horas, na modalidade telepresencial.
Também foi expedido mandado pelo Cartório Eleitoral para intimar as partes por meio de seus advogados acerca da audiência.
Diante da documentação oficial, a afirmação de que o processo estaria atualmente extinto não corresponde ao estado processual registrado na decisão judicial expedida aos 14 de setembro de 2026.


O que ocorreu foi a anulação da sentença anterior pelo TRE-PR, com a consequente retomada do processo para produção de prova oral. A designação de audiência, a expedição de mandado e as providências relacionadas às testemunhas confirmam o regular prosseguimento da ação.


É importante esclarecer que a retomada do processo não representa condenação nem antecipação do resultado. A audiência destina-se à produção de provas, e somente após a conclusão da instrução, a manifestação das partes e do Ministério Público Eleitoral poderá ser proferida nova decisão de mérito. Portanto, a informação correta é: o processo está em andamento, com instrução probatória reaberta por determinação do TRE-PR.

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